Quando alguém tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e/ou o veículo retido, alguns direitos ainda são preservados, embora existam restrições em relação à condução do veículo. Aqui estão os principais direitos:

  1. Direito à Informação: A pessoa tem o direito de ser informada sobre o motivo da suspensão da CNH e as condições necessárias para a sua reabilitação. As autoridades competentes devem fornecer todas as informações relevantes sobre o processo de suspensão e os prazos estabelecidos.
  2. Direito de Recorrer da Suspensão: A pessoa tem o direito de recorrer da decisão que levou à suspensão da CNH. Ela pode apresentar defesa e recursos administrativos perante o órgão de trânsito responsável, buscando reverter a penalidade ou reduzir o período de suspensão.
  3. Direito à Mobilidade: Embora a CNH esteja suspensa, a pessoa ainda tem o direito de se locomover utilizando outros meios de transporte, como transporte público, táxi, bicicleta ou mesmo carona de terceiros. O direito à mobilidade não é completamente cerceado pela suspensão da habilitação.
  4. Direito à Propriedade do Veículo: A suspensão da CNH não implica na perda da propriedade do veículo. A pessoa continua sendo proprietária do carro e mantém os direitos associados à propriedade, como o direito de decidir sobre a venda, transferência ou manutenção do veículo.
  5. Direito de Regularizar a Situação: Durante o período de suspensão, a pessoa tem o direito de cumprir as condições estabelecidas para a reabilitação da CNH. Isso inclui a participação em cursos de reciclagem, o pagamento de multas pendentes e o cumprimento do período de suspensão estabelecido pela autoridade de trânsito.

É importante que a pessoa esteja ciente dos seus direitos durante o período de suspensão da CNH e que busque cumprir as condições necessárias para a sua regularização. Além disso, é fundamental respeitar as restrições impostas pela suspensão, evitando a condução do veículo enquanto a habilitação estiver suspensa, sob pena de agravamento das penalidades.